LGPD no atendimento da clínica pelo WhatsApp e Instagram
Para a LGPD, informação sobre a saúde de uma pessoa é dado pessoal sensível (art. 5º, II). Isso vale para o que o paciente conta numa conversa de WhatsApp: um sintoma, um exame, um tratamento. O tratamento desses dados segue as regras do art. 11, mais rígidas que as dos dados pessoais comuns.
Quando a clínica pode tratar dados de saúde
O art. 11 permite o tratamento de dados sensíveis com consentimento específico e destacado do titular ou, sem consentimento, em hipóteses previstas na lei. Uma delas é a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. Na prática, a finalidade é o limite: dado coletado para o atendimento serve ao atendimento.
O que isso muda no WhatsApp da clínica
- Peça só o necessário. Para marcar uma consulta, nome, telefone e convênio costumam bastar. Detalhes clínicos podem esperar a consulta.
- Defina quem acessa. Celulares e contas compartilhadas dificultam saber quem leu o quê. Acessos individuais por pessoa da equipe ajudam.
- Evite circular laudos pelo chat quando houver um canal mais seguro para isso.
- Informe o paciente. O aviso de privacidade da clínica deve dizer como as mensagens são usadas.
E quando um sistema responde por você
Ao usar um atendente automático, a clínica continua sendo a controladora dos dados: é ela quem decide para que eles servem. O fornecedor do sistema trata os dados em nome da clínica. Vale formalizar isso em contrato e conferir como o sistema controla acessos.
No Klinik, as conversas ficam na conta da clínica, com acesso por usuário e perfil de permissão, e o atendente é configurado para não aprofundar assuntos clínicos: sintoma, exame e tratamento vão para a equipe.
Um checklist curto
- Mapeie por onde chegam dados de pacientes (WhatsApp, Instagram, site, telefone).
- Revise o aviso de privacidade da clínica.
- Dê acesso individual a cada pessoa da equipe.
- Combine com cada fornecedor como ele trata os dados.
- Oriente a equipe a não pedir informação clínica por mensagem sem necessidade.
Antes de agir
Este texto é uma orientação geral, não um parecer jurídico. A ANPD publica guias sobre o tema, e para a sua situação concreta vale consultar um advogado especializado em proteção de dados.